A decisão que permite a retomada do julgamento foi tomada recentemente pelo ministro Alexandre de Moraes, que cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e dar início à discussão no plenário físico.
Antes da suspensão, quatro ministros já se posicionaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). O relator do caso, ministro Nunes Marques, juntamente com Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votaram unanimemente contra os recursos. As entidades argumentaram a favor da revisão, especialmente para aqueles que já tinham processos em curso na Justiça.
Em março deste ano, o STF decidiu por maioria (7 votos a 4) que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Isso anulou uma decisão anterior da Corte que favorecia a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros estavam julgando a constitucionalidade da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social de 1991, e não o recurso extraordinário que garantia aos aposentados o direito à revisão.
Os ministros decidiram que a regra de transição prevista em 1999 é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, devendo seguir o cálculo mais benéfico estabelecido na legislação previdenciária da época.
Com o julgamento marcado para setembro, os debates no STF prometem trazer à tona questões relevantes sobre os direitos dos aposentados e as regras de revisão de benefícios previdenciários. A decisão final poderá ter um impacto significativo na vida de milhares de brasileiros que dependem de suas aposentadorias para garantir sua subsistência.