Neste momento, o ministro Edson Fachin apresenta seu voto, enquanto os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia devem se pronunciar em seguida. A expectativa é alta, uma vez que a decisão pode impactar significativamente o funcionamento das redes sociais no Brasil.
Embora já exista uma maioria de votos, a Corte ainda não conseguiu consolidar uma tese jurídica que detalhe como as plataformas devem proceder na remoção de conteúdos que ferem a legislação, como discursos de ódio, ofensas pessoais e postagens antidemocráticas. A falta de consenso sobre esse aspecto pode criar um vácuo jurídico que dificulta a aplicação efetiva da decisão a ser tomada.
Atualmente, o placar no julgamento é de 7 a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que oferece proteção às redes sociais em relação às publicações de seus usuários. Essa norma estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos postados se não agirem após uma ordem judicial. Essa regulação, criada com a intenção de resguardar a liberdade de expressão, poderá ser mudada, o que levanta questões sobre os limites do discurso na internet.
A discussão sobre a responsabilização das redes sociais foi provocada por dois casos que chegaram ao STF. Um deles envolve um recurso do Facebook contestando a decisão que o condenou a pagar por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro caso, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, examina a obrigação de empresas que hospedam sites de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem uma ordem judicial prévia.
Esses casos exemplificam a complexidade do papel das plataformas na sociedade contemporânea, onde a linha entre liberdade de expressão e responsabilidade civil se torna cada vez mais tênue. O desfecho deste julgamento promete gerar repercussões significativas na relação entre usuários, plataformas e o Estado, estabelecendo novos parâmetros para a regulação da internet no Brasil.