JUSTIÇA – “STF Retoma Julgamento sobre Responsabilidade de Redes Sociais por Conteúdos Ilegais em Plataformas na Próxima Quarta-feira”

Na próxima quarta-feira, dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade a um julgamento de grande relevância social que envolve a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Em uma sessão anterior, o plenário já havia demonstrado uma tendência favorável à responsabilização das plataformas digitais, considerando que elas podem ser responsabilizadas na esfera cível caso permitam a divulgação de mensagens que violem a lei, num placar de 7 a 1.

Os conteúdos que geram preocupação incluem publicações racistas, homofóbicas, misóginas, além de mensagens que possam incitar ódio étnico ou ameaçar a honra de pessoas, além de postagens antidemocráticas. O entendimento da maioria dos ministros indica que as empresas de tecnologia devem ter um papel ativo na remoção de conteúdos ilícitos, sendo elas capazes de enfrentar sanções financeiras se não agirem corretamente. Essa tendência já conta com o apoio de importantes ministros do STF, como Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Por outro lado, o ministro André Mendonça optou por uma visão divergente, argumentando que a liberdade de expressão dos usuários não deve ser limitada pelas plataformas. A expectativa agora é de que os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia revelem suas posições sobre o assunto. O STF analisa, ainda, dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo assegura que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados se não cumprirem uma ordem judicial prévia de remoção.

A implicação desse julgamento é significativa, pois o Supremo deve elaborar uma tese que terá consequências vinculantes, ou seja, que deverá ser seguida por tribunais em todo o país em casos semelhantes. Durante a sessão, os relatores dos recursos, os ministros Toffoli e Fux, foram claros em suas posições, considerando o artigo 19 inconstitucional por conceder proteção excessiva às plataformas.

Para os relatores, as redes sociais devem agir imediatamente diante de reclamações de conteúdos que possam ser considerados prejudiciais, sem esperar por uma ordem judicial. O ministro Luís Roberto Barroso apoiou essa ideia, embora tenha sugerido que, nos casos de crimes contra a honra, uma ordem judicial ainda seja necessária antes da remoção de postagens. Essa discussão é crucial, uma vez que representa um passo importante na definição de como os direitos à liberdade de expressão e à proteção contra abusos poderão coexistir no ambiente digital.

As grandes empresas de tecnologia, conhecidas como “big techs”, estão observando o andamento do julgamento com grande atenção. Em discursos durante a audiência, representantes do setor expressaram a importância de manter o Marco Civil da Internet como está, argumentando que já realizam a remoção de conteúdos ilegais e que exigir um monitoramento prévio configuraria uma censura inaceitável. O julgamento, portanto, não só moldará o futuro das redes sociais no Brasil, mas também estabelecerá precedentes sobre como a justiça interage com a inovação tecnológica e a liberdade de expressão.

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