Até o momento, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos em discussão, proferiu seu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas. Na sessão de hoje, é a vez do ministro Luiz Fux, relator de outro processo relacionado ao tema, apresentar seu voto. Em seguida, mais nove ministros devem se manifestar.
O foco do julgamento está na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se, após ordem judicial, não tomarem as medidas necessárias para remover o conteúdo ilegal.
O voto do ministro Dias Toffoli considera o artigo 19 inconstitucional, o que implica que as redes sociais devem retirar imediatamente qualquer conteúdo ilegal, sem a necessidade de uma ordem judicial. Caso as plataformas não cumpram essa determinação e mantenham as postagens, podem ser responsabilizadas judicialmente por danos causados pelos conteúdos dos usuários.
As postagens consideradas ilegais pelo ministro envolvem uma série de temas sensíveis, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, entre outros.
Durante os primeiros dias do julgamento, os representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após a decisão judicial, argumentando que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Para as plataformas, o monitoramento prévio desses conteúdos configuraria censura.
O STF está analisando dois processos diferentes que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em um dos casos, o tribunal avalia a regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos, envolvendo uma questão do Facebook. No outro processo, a discussão é se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, com um recurso apresentado pelo Google.