JUSTIÇA – STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com maioria a favor de fixar quantidade permitida.



Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O caso havia sido interrompido em março deste ano, devido a um pedido de vista realizado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, a votação contava com 5 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, contra 3 votos contrários.

De acordo com os votos proferidos até o momento, há uma maioria favorável a estabelecer uma quantidade de maconha que caracterize o uso pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas. Essa quantidade provavelmente ficará entre 25 e 60 gramas, ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida ao final do julgamento.

O Supremo está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante, prevendo penas mais brandas para o primeiro. A norma estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo pessoal.

Apesar de não prever pena de prisão, a lei mantém a criminalização do porte de drogas, o que resulta em inquéritos policiais e processos judiciais para os usuários, visando o cumprimento das penas alternativas. No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado alega que o porte de três gramas de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime.

A expectativa agora é que o STF decida de forma definitiva a questão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, contribuindo para uma mudança na legislação e nas políticas de drogas no Brasil.

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