O caso teve início em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.
Na sessão desta quarta-feira, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou seu voto a favor da prisão imediata. Ele argumentou que a situação atual viola sentimentos mínimos de justiça e a credibilidade do Poder Judiciário, uma vez que o condenado pelo homicídio pode sair livre após o julgamento, enquanto a família da vítima sofre. Barroso ressaltou a importância de evitar a procrastinação do trânsito em julgado, que muitas vezes leva a prescrição da pena ou ao seu cumprimento anos após o crime.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e defendeu que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Para ele, a prisão de um condenado pelo júri deve ser decretada de forma preventiva, e não para o cumprimento da pena.
Os demais votos serão proferidos na sessão desta quinta-feira (12). O caso em análise envolve um homem condenado a 26 anos por feminicídio, após matar a ex-companheira com facadas. Ele foi condenado ao cumprimento imediato da pena, mas a defesa entrou com recurso. A decisão do STF terá impacto não apenas nesse caso específico, mas também em processos futuros envolvendo condenações pelo Tribunal do Júri.