JUSTIÇA – STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal com possível limite de quantidade de maconha.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para a próxima quarta-feira (6) a continuação do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Esse tema já foi levado ao plenário várias vezes desde 2015, sofrendo constantes adiamentos devido a pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Uma das questões em discussão é se os ministros irão estabelecer uma quantidade específica de maconha como critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante. Segundo os votos proferidos, essa quantidade pode variar de 25g a 60g. Além disso, a maioria dos ministros se mostrou favorável à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.

O caso retorna ao plenário após o término do prazo de 90 dias concedido ao ministro André Mendonça para analisar o processo. A última vez que o assunto foi discutido, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Zanin defendeu que o porte e uso pessoal continuem sendo considerados crime, propondo apenas a definição de um limite para diferenciar uso de tráfico.

A ministra Rosa Weber, que já se aposentou, votou a favor da descriminalização do porte de maconha, enquanto o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto para abranger somente a cannabis. Vale ressaltar que o recém-empossado ministro Flávio Dino não participa do julgamento por ter substituído Weber.

O ponto central desse julgamento envolve a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue o usuário do traficante. Essa norma prevê punições mais leves, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, para quem adquire, transporta ou porta drogas para uso pessoal. Mesmo com a ausência da pena de prisão, os usuários de drogas ainda são alvos de processos judiciais.

O caso que motivou esse julgamento trata da defesa de um condenado que solicita que a posse de maconha para uso pessoal deixe de ser considerada crime. O acusado foi detido com apenas 3g da substância. É importante ressaltar que a decisão final dos ministros terá repercussão em todo o sistema judiciário, estabelecendo uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Sair da versão mobile