JUSTIÇA – STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, com placar de 5 votos a favor da maconha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, recentemente, o julgamento acerca da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Após uma pausa que durou desde agosto do ano anterior, quando o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o processo, o julgamento foi retomado e Mendonça está apresentando seu voto sobre a questão em discussão.

Atualmente, a votação está em 5 votos a favor e 1 contra a descriminalização, sendo que a maioria é favorável apenas à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Inicialmente, em 2015, quando o julgamento teve início, os ministros estavam considerando a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, com a progressão dos votos, a Corte está inclinada a restringir a medida apenas para a maconha.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) votaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. Já Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha que separaria usuários de traficantes.

O cerne do julgamento está na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece a distinção entre usuários e traficantes, com penas mais brandas para os primeiros. A legislação prevê medidas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para aqueles que adquirem, transportam ou possuem drogas para uso pessoal.

A lei aboliu a pena de prisão, mas manteve a criminalização, resultando em investigações policiais e processos judiciais contra usuários de drogas em busca do cumprimento das penas alternativas. No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pleiteia que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, pois o acusado foi detido com três gramas da substância.

Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal está diante de uma decisão crucial que pode impactar significativamente a política de drogas do país e influenciar futuras abordagens sobre o tema.

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