JUSTIÇA – STF rejeita recursos de Bolsonaro e Braga Netto para impedir atuação de ministros no julgamento da trama golpista.



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo general Braga Netto, que buscavam impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista. Até o momento, sete dos 11 ministros manifestaram-se a favor de manter os ministros no julgamento e confirmar a competência da Primeira Turma para julgar a denúncia.

A análise do caso está ocorrendo em uma sessão virtual, que se encerrará às 23h59 desta quinta-feira (20). Nessa modalidade, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico de votação, não havendo deliberação presencial. Anteriormente, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia negado os pedidos da defesa de Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e solicitaram uma análise pelo plenário.

Os advogados alegaram que Flávio Dino havia entrado com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando era ministro da Justiça e Segurança Pública, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Já em relação a Zanin, a defesa argumentou que ele foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Além disso, a defesa de Braga Netto também teve um pedido negado pelo presidente do STF, que não afastou o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Os advogados alegaram que Moraes é uma das vítimas da trama e, portanto, não poderia julgar o caso.

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e outros 32 acusados será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Se a maioria dos ministros aceitarem a denúncia, os acusados se tornarão réus e responderão a uma ação penal no STF. De acordo com o regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais, sendo que o relator faz parte da Primeira Turma, que deve julgar a acusação.

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