O contexto desta decisão envolve uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em 2017. O julgamento do mérito da ação começou em setembro do ano passado, quando Rosa Weber, então relatora e presidente do STF, apresentou seu voto favorável à descriminalização do aborto. Por ora, foi o único voto registrado no processo. Posteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Weber na presidência do STF, pediu o destaque do processo. Este pedido implica na transferência da discussão para o plenário físico, onde os debates ocorrem ao vivo.
A CNBB, em seu recurso, argumentou que o voto de Rosa Weber deveria ser desconsiderado por ter sido registrado após o pedido de destaque de Barroso, tornando-o supostamente sem efeito. No entanto, o ministro Flávio Dino, agora relator da ação após a aposentadoria de Weber, recusou o recurso. Dino justificou que a CNBB, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), não tem permissão legal para apresentar esse tipo de recurso em uma ADPF. Esse papel limita-se a fornecer informações pertinentes ao julgamento, mas não confere à entidade a capacidade de interpor recursos.
Até o momento, não há data definida para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto volte a ser discutido no plenário do STF. Luís Roberto Barroso, atual presidente do tribunal e crítico da criminalização do aborto como política pública, afirmou que considera o tema ainda não suficientemente amadurecido na sociedade para uma decisão definitiva. Ele sugere que é necessário um debate público mais extenso e profundo antes que uma resolução seja tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse cenário reflete as complexidades e sensibilidades envolvidas na questão do aborto no Brasil, ressaltando como a discussão atravessa legalidades técnicas e debates morais e sociais profundos. Na ausência de uma resolução rápida, a pauta promete continuar a provocar intensas discussões tanto nos corredores do poder quanto na sociedade civil.