JUSTIÇA – STF rejeita interpretação de “poder moderador” das Forças Armadas no país em julgamento histórico e decisão definitiva.



O Supremo Tribunal Federal (STF) teve uma importante sessão virtual nesta segunda-feira (1º), na qual cinco ministros se posicionaram contra a interpretação de que as Forças Armadas possam exercer um suposto “poder moderador” no país. A ação em discussão foi protocolada em 2020 pelo PDT, com o objetivo de impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar a intervenção das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o responsável por conceder a liminar em junho de 2020, reafirmando que o mencionado artigo não autoriza a atuação das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com a Constituição, as Forças Armadas estão sob autoridade do presidente da República e têm como finalidade a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.

O conceito de “poder moderador” foi citado anteriormente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como possível justificativa para medidas contra os demais poderes durante seu mandato. No entanto, os ministros, incluindo Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino, se posicionaram contrariamente a essa interpretação.

Para Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e não permite qualquer ingerência no funcionamento dos Três Poderes. Já Flávio Dino ressaltou que no regime constitucional brasileiro não existe um “poder militar”, sendo o poder civil exercido pelos três ramos constitucionais, subordinados à soberania popular.

O julgamento está em andamento no plenário virtual do STF, no qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. A votação será concluída no dia 8 de abril, e até o momento faltam seis ministros emitirem seus votos. O posicionamento do STF sobre esse tema é de extrema relevância para a preservação da ordem democrática no país e o respeito aos princípios constitucionais.

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