O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o responsável por conceder a liminar em junho de 2020, reafirmando que o mencionado artigo não autoriza a atuação das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com a Constituição, as Forças Armadas estão sob autoridade do presidente da República e têm como finalidade a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.
O conceito de “poder moderador” foi citado anteriormente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como possível justificativa para medidas contra os demais poderes durante seu mandato. No entanto, os ministros, incluindo Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino, se posicionaram contrariamente a essa interpretação.
Para Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e não permite qualquer ingerência no funcionamento dos Três Poderes. Já Flávio Dino ressaltou que no regime constitucional brasileiro não existe um “poder militar”, sendo o poder civil exercido pelos três ramos constitucionais, subordinados à soberania popular.
O julgamento está em andamento no plenário virtual do STF, no qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. A votação será concluída no dia 8 de abril, e até o momento faltam seis ministros emitirem seus votos. O posicionamento do STF sobre esse tema é de extrema relevância para a preservação da ordem democrática no país e o respeito aos princípios constitucionais.