JUSTIÇA – STF registra quarto voto contra marco temporal para demarcação de terras indígenas; julgamento segue até quinta-feira com sete votos pendentes.

Na última terça-feira, 16 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou de forma significativa em um debate que envolve a definição de direitos territoriais de comunidades indígenas no Brasil. O tribunal registrou o quarto voto favorável à declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, um conceito que limita a demarcação de terras indígenas àquelas que estivessem sob posse desses grupos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa análise está sendo realizada em uma sessão do plenário virtual, iniciada no dia 15 de outubro.

O último ministro a se posicionar foi Luiz Fux, que se juntou a três outros colegas em um placar favorável de 4 a 0 contra a aplicação do marco temporal. Nos dias anteriores, o relator do caso, Gilmar Mendes, ao lado de Flávio Dino e Cristiano, já haviam expressado seu voto no mesmo sentido. A votação permanecerá aberta até a próxima quinta-feira, 18 de outubro, e restam ainda sete votos a serem proferidos.

O entendimento vigente até o momento é de que o marco temporal é inconstitucional, segundo o relator Mendes, que também propôs que todas as demarcações de terras indígenas sejam finalizadas em um período máximo de dez anos. Essa discussão vem à tona após o Supremo já ter declarado a inconstitucionalidade do marco temporal dois anos antes, em 2023, quando a tese foi anulada e, ainda assim, um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma lei que validava essa proposta foi derrubado pelo Congresso.

O clima se torna ainda mais tenso com a inserção de ações por parte de partidos como PL, PP e Republicanos no STF, buscando manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Em contrapartida, entidades representativas dos povos indígenas e partidos de orientação governista têm recorrido ao Supremo, contestando a legalidade dessa tese.

Enquanto isso, o Senado Recentemente aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que visa formalizar a tese do marco temporal na Constituição, elevando a disputa a um novo patamar de complexidade jurídica e política, com implicações diretas nos direitos territoriais das comunidades indígenas brasileiras. No cerne desse debate, a questão da proteção dos direitos dos povos originários se destaca, exigindo a atenção da sociedade a um assunto que é fundamental para a justiça social e a preservação cultural no país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo