JUSTIÇA – STF reconhece “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa como ilegal, em decisão unânime contra censura e perseguição.



Na última quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao reconhecer, por unanimidade, o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com essa determinação, a Corte reafirmou a ilegalidade do uso de ações judiciais em excesso como forma de constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Segundo o entendimento dos ministros, as ações nas quais pessoas mencionadas em reportagens buscam indenizações devem ser julgadas na cidade onde o jornalista reside. Atualmente, é comum que os autores das ações escolham a cidade onde desejam que o processo tramite, o que acaba dispersando os casos contra a imprensa.

Além disso, os ministros estabeleceram que a responsabilização de jornalistas e veículos de comunicação só deve ocorrer em situações de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há negligência profissional para prejudicar a pessoa mencionada na matéria.

Essa decisão foi motivada por ações movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou casos em que foram ajuizadas mais de 100 ações em diferentes estados simultaneamente contra jornalistas. Estas ações são movidas por pessoas mencionadas em reportagens buscando indenizações por danos morais.

Barroso ressaltou que o Brasil tem um histórico negativo em relação à liberdade de imprensa, citando episódios de censura no passado. A ministra Cármen Lúcia complementou afirmando que o assédio judicial contra jornalistas constitui uma forma de perseguição, ressaltando a importância da defesa da liberdade de expressão.

O reconhecimento do “assédio judicial” pela mais alta corte do país representa uma vitória significativa para a liberdade de imprensa no Brasil, buscando garantir o pleno exercício do jornalismo e proteger os profissionais da área contra abusos e perseguições legais infundadas.

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