De acordo com a prefeita, a ação que resultou em seu afastamento foi conduzida de maneira irregular. Ela argumentou que, apesar de o autor formal da ação ser o município de Saquarema, o pedido partiu do vice-prefeito, que estava sendo representado por advogados particulares. Para Manoela, esta configuração contraria a legitimidade processual exigida em ações deste tipo.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que as ações de improbidade administrativa podem ser movidas tanto pelo Ministério Público quanto por entes públicos que sofreram prejuízos. No entanto, ele enfatizou que, no caso de entes públicos, a ação deve ser conduzida por um órgão ou instituição regularmente constituída para tal finalidade. Nesse caso específico, o vice-prefeito assumiu uma prerrogativa que deveria ser da prefeita na representação do ente público e, adicionalmente, não houve a participação do órgão de representação jurídica do município.
Com a decisão a seu favor, Manoela Peres utilizou as redes sociais para expressar sua gratidão aos moradores de Saquarema, enfatizando que a decisão do STF foi uma vitória importante. Ela agradeceu pelas mensagens de apoio recebidas durante seu afastamento.
Para contextualizar o caso, é importante lembrar que, na semana passada, a Justiça do Rio de Janeiro afastou Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, conhecida como Manoela Peres, do cargo por 90 dias, além de bloquear seus bens. A decisão foi baseada em acusações de improbidade administrativa. O desembargador Marco Antonio Ibrahim, que proferiu a decisão, argumentou que o afastamento era necessário devido ao que descreveu como um “quadro caótico” na administração pública de Saquarema, sugerindo uma possível sangria nos cofres públicos do município.
As acusações contra Manoela incluem graves lesões ao erário devido a direcionamento e ilicitude de contratos. O vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, que representou o município na ação, alegou que muitas vezes esses contratos eram fiscalizados por membros das próprias empresas prestadoras de serviço, algumas das quais teriam ligações familiares com a prefeita. Um dos casos citados foi o do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), responsável pela gestão de R$ 326 milhões, que teria parentes da prefeita envolvidos na proposta de licitação.
O juizo de primeira instância pontuou que existiam mecanismos na administração municipal que favoreciam financeiramente uma organização supostamente comandada pela “Família Peres”. Esta rede envolveria empresas, servidores da prefeitura, familiares e, destacadamente, a própria prefeita, em um esquema coordenado para apropriação indevida de dinheiro público.
Diante deste complexo cenário, a decisão de Toffoli marca um importante capítulo no embate jurídico em torno da gestão pública de Saquarema, ressaltando a importância da legitimidade processual em ações de improbidade administrativa.