Entre as associações que assinaram o pedido estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). As entidades argumentam que todos os pagamentos realizados pelo Judiciário e pelo Ministério Público estão amparados por legislações ou regulamentos dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP).
Os representantes das associações sustentam que as decisões tomadas pelo CNJ autorizam esses benefícios e, por isso, a revisão dos atos normativos que regulamentam os pagamentos não deveria ser exigida. “Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento à magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei”, afirmam.
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também entrou na discussão, apresentando sua defesa ao STF em favor da manutenção desses benefícios financeiros. O plenário do Supremo já tem a data marcada para o julgamento do caso: será no dia 25 de fevereiro, quando a Corte analisará a decisão do ministro Flávio Dino sobre a suspensão dos penduricalhos. Essa questão levanta um debate significativo sobre a legalidade e a necessidade de tais benefícios no contexto do serviço público, evidenciando a complexidade das relações entre as diversas esferas do governo e a aplicação da legislação vigente.
