No ofício enviado à Alta Corte, o CMP afirmou que o general tem o direito de usufruir do benefício da visita íntima, observando, porém, que sua efetivação depende da conveniência administrativa e da autorização prévia da autoridade judicial responsável. A administração militar destacou que a unidade de custódia onde o general se encontra possui a infraestrutura adequada para permitir a realização de visitas desse tipo.
No entanto, o CMP destacou uma limitação imposta por um regulamento da Justiça Militar, que proíbe a realização de visitas íntimas em estabelecimentos ligados às Forças Armadas. De acordo com o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar, há uma regra explícita que inviabiliza tais encontros nas instalações militares, o que levanta uma nova questão sobre a possibilidade de cumprimento do pedido feito pela defesa do general.
Com as informações apresentadas pelo Exército, agora cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a solicitação da visita íntima. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também terá a oportunidade de se manifestar sobre o caso, o que pode influenciar a decisão final. O contexto da situação ressalta os desafios e complexidades do sistema jurídico brasileiro, especialmente em casos que envolvem figuras de destaque no âmbito militar e político. A espera por uma decisão agora se torna o foco de atenção não apenas para os envolvidos, mas para a sociedade como um todo, que observa atentamente o desdobramento dessa situação delicada.







