JUSTIÇA – STF reafirma direito de recusa de transfusões de sangue por motivos religiosos em decisão favorável às Testemunhas de Jeová, rejeitando recurso do CFM.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, recentemente, a possibilidade de recusa a transfusões de sangue com base em convicções religiosas, rejeitando um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa decisão privilegia o direito das Testemunhas de Jeová, que não aceitam receber sangue por motivos de fé.

O julgamento foi realizado em sessão virtual, com votação prevista para se encerrar à meia-noite desta segunda-feira. Entre os ministros que se mostraram favoráveis à manutenção do direito de recusa estavam o relator Gilmar Mendes, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será oficializada, a menos que haja um pedido para revisão ou remessa ao plenário físico.

Essa recente deliberação tem grande repercussão, uma vez que deverá ser observada por tribunais de todo o Brasil. Em uma decisão anterior, em setembro de 2024, os ministros já haviam se manifestado de forma unânime a favor do direito ao não consentimento em procedimentos médicos por razões religiosas, reconhecendo as crenças como fundamentais para a autodeterminação dos indivíduos.

A tese aprovada estabelece que a recusa a tratamentos médicos, por motivos de fé, deve ser feita de maneira clara, livre, informada e consciente. Também foi permitido que procedimentos alternativos sejam realizados, desde que sejam viáveis e aceitos pela equipe médica, respeitando sempre a decisão do paciente.

O CFM questionou a clareza do julgamento anterior, levantando preocupações sobre situações em que o consentimento do paciente não possa ser obtido, especialmente em casos de risco iminente de morte. Para fundamentar sua decisão, o Supremo se baseou em dois casos concretos: o primeiro envolvia uma mulher de Maceió que se negou a receber transfusão necessária para uma cirurgia cardíaca; o segundo, uma paciente do Amazonas que solicitou que o governo federal custeasse uma cirurgia em outro estado, onde poderia ser realizada sem a transfusão.

Durante a votação, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a decisão anterior já abordava as questões levantadas pelo CFM e reiterou que, diante de situações de risco à vida, os profissionais de saúde devem agir com cuidado, utilizando todas as alternativas viáveis que respeitem as crenças do paciente. A decisão do STF, portanto, não só reafirma a liberdade religiosa, mas também estabelece importantes diretrizes éticas para a prática médica no país.

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