A inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa foi proibida, sendo agora vedado o uso de drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes como provas para processos criminais, caso tenham sido obtidos através da revista vexatória.
Apesar da proibição, o STF reconheceu que a administração dos presídios tem o direito de negar a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer tipo de revista, desde que haja justificativas como suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
Foi estabelecido um prazo de 24 meses para que os presídios de todo o país adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública serão utilizados pelo governo federal e pelos estados para a compra desses equipamentos.
O caso que motivou essa decisão foi o recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com drogas escondidas em seu corpo. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que a absolveu por considerar ilegais os procedimentos de revista íntima.
Esse caso tramitava no STF desde 2016 e enfrentou sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos. Com a decisão atual, o Supremo estabeleceu um novo marco na proteção dos direitos individuais e na garantia da dignidade dos visitantes e familiares de presos em todo o país.