JUSTIÇA – STF permite responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados em casos de má-fé e negligência.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, proferiu uma decisão nesta quarta-feira (29) que impacta diretamente a liberdade de imprensa no Brasil. Ele afirmou que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados vale para casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos.

Essa tese aprovada pelo Supremo estabelece que a liberdade de imprensa não deve ser censurada previamente, mas em casos em que um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente. O ministro Barroso destacou que a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada de veicular informações falsas.

O julgamento teve grande repercussão e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) considerou a decisão do Supremo um avanço em relação a ameaças sobre a liberdade de imprensa. No entanto, a entidade ressaltou que ainda há dúvidas sobre questões não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo.

A decisão do Supremo teve como base uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, já falecido, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

A defesa de Ricardo Zarattini alegou que as acusações feitas por Wandenkolk eram falsas e que a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmações falsas contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Com essa decisão, o STF reforça a responsabilidade da imprensa em apurar os fatos e verificar a veracidade das informações divulgadas, sob pena de ser responsabilizada judicialmente. A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas o cuidado na divulgação de informações falsas passa a ser uma preocupação ainda maior para os veículos de imprensa.

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