JUSTIÇA – STF nega benefício a Débora do Batom antes da promulgação do PL da Dosimetria, que visa reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Na manhã desta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que impede a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom, de se beneficiar de maneira imediata do projeto de lei (PL) da Dosimetria. Este projeto, que recentemente teve seu veto derrubado pelo Congresso Nacional, visa oferecer vantagens a indivíduos condenados por crimes relacionados aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

O pedido da defesa de Débora foi protocolado na última sexta-feira, um dia após a votação que reverteu a negativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação buscava a redução de pena para a cabeleireira, que foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nas manifestações e por ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente ao Supreme Tribunal, utilizando um batom. Atualmente, Débora cumpre sua pena em regime domiciliar, em virtude de ter filhos menores de idade.

Na avaliação do ministro Moraes, a defesa de Débora não poderia ter feito o pedido de redução de pena ainda, uma vez que o PL da Dosimetria não havia sido promulgado até o momento. De acordo com a Constituição, após a derrubada do veto, o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas; caso isso não ocorra, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado. Moraes justificou sua decisão, afirmando que, até o presente momento, o diploma normativo do projeto não estava em vigor, uma vez que não houve promulgação nem publicação oficial.

Débora Rodrigues dos Santos tem cumprido sua pena sob monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica em Paulínia, São Paulo. Além das restrições relacionadas à sua liberdade, ela não pode utilizar redes sociais ou manter contato com outros investigados. A defesa argumenta que Débora já cumpriu três anos de sua pena e poderia avançar para o regime semiaberto. No entanto, a decisão do ministro Moraes representa um obstáculo adicional em seu caminho legal.

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