JUSTIÇA – STF marca julgamento de recursos para impedir ministros em caso de trama golpista envolvendo Bolsonaro e Braga Netto.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para a próxima quarta-feira (19) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo general Braga Netto. Ambos buscam impedir a participação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin no processo referente à denúncia sobre a tentativa de golpe que visava impedir Lula de assumir a presidência em 2023.

A análise dos recursos será realizada em uma sessão virtual que terá início às 11h de quarta-feira e término às 23h59 de quinta-feira. Nesse formato, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico de votação, sem a necessidade de deliberação presencial.

No mês passado, Barroso indeferiu os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em resposta, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e solicitaram que o caso seja analisado pelo plenário do STF.

Os advogados ressaltaram que Flávio Dino havia apresentado uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Já em relação a Zanin, a defesa do ex-presidente alegou que o ministro foi advogado da campanha de Lula e tomou medidas legais contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022 antes de chegar à Corte.

Além dos pedidos de impedimento, os ministros também irão decidir se a Primeira Turma do STF será responsável por julgar a denúncia ou se o caso será encaminhado para o plenário.

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e outros 32 acusados está marcada para ser julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF. Caso a maioria dos ministros aceite a denúncia, os acusados se tornarão réus e responderão a uma ação penal na Corte.

A Primeira Turma é composta pelo relator Alexandre de Moraes e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Conforme o regimento interno da Corte, a competência de julgar ações penais é das turmas do tribunal, sendo assim, a acusação deve ser avaliada pelo colegiado, onde o relator atua.

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