JUSTIÇA – STF Mantém Suspensão de Lei Paulista que Regulamenta Transporte de Mototáxi, Afirmando Competência do Congresso sobre Legislação de Trânsito e Transporte

Na tarde desta segunda-feira, 10 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao manter a suspensão de uma lei estadual de São Paulo que regulamentava o serviço de mototáxi por meio de aplicativos. Esta determinação foi resultado de um julgamento virtual em que a maioria dos ministros decidiu validar a ação do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que havia suspendido a norma anteriormente.

A controvérsia gira em torno da legislação que permitia que os municípios paulistas legislassem sobre a prestação de serviços de mototáxi. Em setembro, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) havia solicitado uma liminar ao STF, argumentando que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre questões referentes ao trânsito e ao transporte. Ao analisar os fundamentos apresentados pela CNS, Moraes concordou, citando precedentes do próprio STF que criticam legislações locais que tentam regular serviços de transporte urbano sem respaldo de legislação federal.

O ministro enfatizou que a lei criada pelo estado de São Paulo feria o princípio da hierarquia das normas, uma vez que a regulamentação dos serviços de transporte deve ser de competência federal. Essa interpretação foi respaldada por vários ministros que participaram da votação, entre eles, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A decisão do STF é vista como uma vitória para a defesa da jurisdição federal sobre a regulação do transporte, refletindo as preocupações acerca da desordem que uma legislação fragmentada poderia causar. Com o término da votação virtual marcado para as 23h59 desta segunda-feira, a expectativa era de que a apreciação do tema pudesse impactar diretamente a forma como serviços de mototáxi são operados em todo o Brasil, desencadeando discussões sobre a regulamentação necessária para essas plataformas de transporte. Essa situação evidencia a complexidade da relação entre legislações estaduais, municipais e federais, e o papel do STF como guardião da Constituição e das normas superiores.

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