A decisão do ministro foi publicada em 7 de outubro e é fruto de um recurso apresentado pelo CFM em resposta a uma decisão da Justiça Federal do Acre, que havia suspendido a resolução. Flávio Dino argumentou que a validade da norma não deveria ser questionada em primeira instância, já que a constitucionalidade das diretrizes do CFM está, atualmente, sob exame em dois processos que tramitam na Corte Superior. Segundo ele, a suspensão da resolução neste momento iria contra o princípio de segurança jurídica e tornaria o processo de avaliação da constitucionalidade mais complexo e conflituoso.
“Restabelecer a competência do STF e sustar os efeitos da decisão reclamada é vital para garantir a segurança jurídica e o devido processo”, enfatizou Dino em sua decisão.
Por meio da Resolução 2.427/2025, o CFM estabelece a proibição da prescrição de bloqueadores hormonais para tratar a “incongruência de gênero ou disforia de gênero” em indivíduos menores de 18 anos. Além disso, a norma determina que a terapia hormonal cruzada, que visa induzir características da identidade de gênero do paciente, só pode ser realizada após a maioridade. Essa posição gera debates intensos, especialmente entre defensores dos direitos da comunidade LGBTQIA+ e profissionais de saúde, que argumentam pela necessidade de tratamento adequado e respeitoso para esses jovens.
A manutenção da resolução pelo STF marca uma etapa importante no debate sobre a saúde e os direitos de crianças e adolescentes trans, e reflete um cenário jurídico em transformação, em que as questões de gênero e identidade estão cada vez mais em evidência nas discussões sociais e legais.