Desde o início do julgamento, já foram registrados sete votos a favor da rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Esta entidade argumentou que a revisão da vida toda deveria ser aplicada a processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o STF alterou sua posição anterior, negando a possibilidade de revisão.
Antes dessa mudança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia garantido aos aposentados o direito à revisão. O relator do caso, ministro Nunes Marques, enfatizou que o recurso da CNTM buscou rediscutir assuntos previamente debatidos de forma extensa pelo tribunal. Em sua manifestação, o ministro afirmou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato.”
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, incluindo notáveis como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. No entanto, o ministro Dias Toffoli se posicionou de maneira divergente, oferecendo um voto a favor da revisão para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.
Em março de 2024, o STF reverteu seu entendimento anterior que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias. O novo julgamento se deu em meio a uma ação de inconstitucionalidade que questionava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Com uma decisão apertada de 6 a 5, os ministros determinaram que os aposentados não podiam optar por uma regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
Vale ressaltar que, em 2022, a corte havia reconhecido o direito à revisão, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas. Anteriormente, a reforma da Previdência de 1999 havia excluído contribuições realizadas antes de julho de 1994 do cálculo dos benefícios, o que gerou a reivindicação dos aposentados sobre a consideração dessas contribuições.
A decisão recente representa uma reiterada complexidade nas questões previdenciárias do Brasil, evidenciando a luta constante entre os direitos dos beneficiários e as normativas legais estabelecidas por altas cortes.
