Bolsonaro foi detido após tentar danificar sua tornozeleira eletrônica utilizando um ferro de solda, confessando posteriormente, em audiência de custódia, que atos impulsivos foram motivados por “paranoia” ocasionada por medicamentos. A decisão de Moraes também levou em conta uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente, que ocorreria em frente ao condomínio onde Bolsonaro estava sob prisão domiciliar. O ministro enfatizou que essa convocação indicava uma tentativa de fuga por parte do ex-mandatário, beneficiada pelo clima de confusão gerado pela manifestação.
O relator Alexandre de Moraes destacou que a prisão preventiva tinha como objetivo garantir a correta aplicação da lei penal. O ministro Flávio Dino, que também participou do julgamento, apresentou um voto por escrito onde ressaltou que a vigília representava uma grave ameaça à ordem pública, expondo os moradores da área a riscos.
A defesa de Bolsonaro alegou que o ex-presidente estava passando por uma “confusão mental” em decorrência da interação de medicamentos, e já havia solicitado anteriormente que ele cumprisse a pena em regime domiciliar por questões humanitárias, um pedido que foi negado pelo STF.
Adicionalmente, cabe destacar que Bolsonaro foi condenado em setembro a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa visando um golpe de Estado, após a derrota nas eleições de 2022. Os primeiros recursos apresentados por sua defesa, assim como de outros seis acusados na mesma ação, foram rejeitados pela Primeira Turma.
A defesa tinha até esta segunda-feira para apresentar novos embargos de declaração, que buscam esclarecer aspectos da decisão, mas normalmente não alteram o resultado do julgamento. Eles também poderiam optar por embargos infringentes, que visam reverter a condenação, mas isso só é possível em casos onde haja mais de um voto divergente, o que não ocorreu neste contexto. Historicamente, Moraes tem determinado o cumprimento de pena após a rejeição de embargos, considerando recursos subsequentes como meramente prolongadores do processo.
