O TSE condenou ambos por propaganda eleitoral negativa e disseminação de fake news, práticas proibidas pela legislação eleitoral. Flávio Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 15 mil, enquanto Zambelli recebeu uma multa de R$ 30 mil. Em suas defesas, os parlamentares argumentaram que a mensagem compartilhada não teve impacto significativo no processo eleitoral e que estavam apenas exercendo seu direito à liberdade de expressão.
Entretanto, ao analisar o recurso, o ministro Toffoli ressaltou que o direito à liberdade de expressão possui limites e, nesse caso específico, não poderia ser utilizado para modificar a decisão do TSE. Isso porque tal modificação requereria um reexame das provas do caso, o que é expressamente proibido por uma súmula do próprio Supremo Tribunal Federal.
Essa decisão de Toffoli reforça a importância do combate à disseminação de notícias falsas e da proteção das eleições contra práticas prejudiciais e desleais. A manutenção da multa imposta aos parlamentares serve como um exemplo claro de que a liberdade de expressão não pode ser usada como álibi para a propagação de informações falsas e difamatórias. O caso também ressalta a necessidade de observância da legislação eleitoral e do respeito às instituições democráticas.