JUSTIÇA – STF mantém inconstitucionalidade de marco temporal para demarcação de terras indígenas em votação liderada por Gilmar Mendes; decisão repercute em proteção a povos originários.

Em uma decisão significativa, o ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou nesta sexta-feira (19) pela manutenção integral do julgamento que declarou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O voto do ministro, que atua como relator do caso, foi apresentado durante uma sessão virtual para discutir os recursos interpostos em resposta à decisão anterior da Corte, que, em dezembro de 2022, havia invalidado a interpretação de que os direitos territoriais dos indígenas se restringiam às áreas que estavam sob sua posse na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Com esse voto, o placar inicial da votação está 1 a 0 em favor da manutenção do julgamento anterior. O processo, que se torna um ponto focal nas discussões sobre a questão indígena no Brasil, ainda terá seu desfecho final na sexta-feira (26), quando a sessão virtual será encerrada.

Enquanto entidades que protegem os direitos indígenas celebram a derrubada do marco temporal, alertam para a persistência de retrocessos. Entre os principais pontos de preocupação, destacam-se a possibilidade de indenização a invasores que construíram em terras indígenas de “boa-fé” e a flexibilização da consulta prévia aos povos indígenas sobre questões que impactam diretamente suas vidas e territórios. Tais aspectos poderiam comprometer ainda mais as demarcações e a segurança territorial das comunidades originárias.

Os recursos que motivaram esta nova deliberação foram apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por várias legendas políticas, incluindo PT, PV, PC do B, PSOL e Rede. Os autores dos recursos pediram a suspensão da eficácia da decisão até que o STF julgasse definitivamente os apelos. No entanto, ao dizer que a suspensão poderia gerar insegurança jurídica, Gilmar Mendes destacou os riscos associados a tal ação.

O ministro também se pronunciou sobre a exigência de consulta prévia às comunidades indígenas, conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mendes argumentou que a necessidade de consulta poderia inviabilizar a própria elaboração da legislação, dada a diversidade de etnias que habitam o Brasil.

Entretanto, o cenário de disputa permanece complexo. Em 2023, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do marco temporal, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava essa regra. Contudo, o Congresso Nacional rapidamente derrubou o veto, mantendo o marco, levando entidades e partidos alinhados ao governo a recorrer novamente ao STF para contestar essa decisão. O desfecho final aguardado acerca da validade do marco temporal representa uma batalha crucial na luta pelos direitos dos povos indígenas no Brasil.

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