O desdobramento teve início com um recurso apresentado por Salazar ao Supremo, contestando uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ordenou a remoção de postagens consideradas ofensivas feitas pelo vereador em redes sociais. Em abril, o tribunal havia determinado que o vereador retirasse conteúdo que promovesse uma propaganda negativa direcionada a Almeida, além de fixar uma multa de R$ 200 mil caso houvesse descumprimento das ordens.
Entre as postagens controversas, Salazar afirmou que Almeida “nunca será governador” e utilizou palavras de baixo calão em outros vídeos, o que intensificou a situação. Ao analisar o pedido do vereador, Dino decidiu manter a remoção das ofensas, mas permitiu a continuidade do uso da expressão “nunca será”. Segundo o ministro, proibir sua utilização configuraria censura, uma vez que tal frase, dependendo do contexto, poderia ser admissível no discurso político.
Dino enfatizou sua preocupação com a proliferação de ataques e xingamentos nas redes sociais, afirmando que este fenômeno prejudica a democracia. “A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, mas uma questão constitucional”, comentou o ministro.
Além disso, ele apontou que a conduta dos parlamentares deve ser guiada pelo decoro e pela moralidade, ressaltando que críticas e desavenças são necessárias na esfera pública, mas devem respeitar os limites da legalidade e da ética. Em sua avaliação, a utilização de xingamentos e ofensas não deve ser tolerada no debate político, que deve ocorrer em um ambiente de respeito e civilidade.
Assim, a decisão de Dino reflete um esforço para equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de manter um padrão ético nas interações políticas, destacando a importância do respeito mútuo e da responsabilidade no discurso público.
