Deolane está sob investigação da Operação Integration da Polícia Civil de Pernambuco, sendo acusada de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro relacionado a jogos ilegais. A operação mira uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões por meio de atividades ilícitas. A influenciadora chegou a ser presa em setembro, mas foi rapidamente liberada após obter um habeas corpus.
No julgamento virtual realizado nesta sexta-feira, por 4 votos a 1, o colegiado da Segunda Turma do STF decidiu manter a decisão de André Mendonça. O ministro ressaltou que Deolane é considerada uma investigada no caso, não uma testemunha, e que, portanto, tem o direito constitucional ao silêncio e de não se autoincriminar. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, defendendo que Deolane deveria ser obrigada a comparecer à CPI, garantindo apenas o direito de não responder a perguntas que poderiam incriminá-la ou violar seu sigilo profissional. A decisão final da Segunda Turma evidencia a complexidade do caso e a importância de respeitar os direitos constitucionais dos envolvidos em investigações criminais.