Os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo foram rejeitados, consolidando o resultado do julgamento realizado em julho do ano anterior. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto seguido por todos os ministros presentes no plenário virtual.
É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, continuando a ser considerado um comportamento ilícito. Ou seja, ainda é proibido consumir a droga em locais públicos. O tribunal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência educativa e participação em cursos sobre drogas.
Apesar de manter a validade da norma, o Supremo decidiu que as consequências para os infratores são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de penas como prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação em cursos educativos foram mantidas como medidas a serem aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem impacto penal.
Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também foi despenalizada pela decisão do STF. No entanto, é importante destacar que mesmo pequenas quantidades de droga podem levar à acusação de tráfico, caso sejam encontradas evidências de comercialização, como balanças e registros contábeis, pelas autoridades policiais.
Portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco na discussão sobre a descriminalização da posse de maconha e reforça a necessidade de diferenciação entre usuários e traficantes no sistema jurídico brasileiro.