JUSTIÇA – STF julgará em 2024 a descriminalização do porte de drogas, após devolução automática de vista. Placar atual é de 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha.



O STF irá julgar, no início de 2024, a possibilidade de descriminalização do porte de drogas, confirmou a assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo. O recurso sobre o assunto foi devolvido nesta segunda-feira (4), após o prazo de 90 dias para a vista pedida pelo ministro André Mendonça ter sido cumprido.

A Corte informou que, após a liberação do recurso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, deve pautar as ações para julgamento com a rápida divulgação da pauta. O julgamento da descriminalização das drogas deve acontecer em uma das primeiras sessões plenárias de 2024, pois a pauta de dezembro já está fechada e divulgada.

O caso já foi levado ao plenário diversas vezes e foi alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade limitada entre 25g a 60g, com a maioria também favorável à liberação do cultivo de até seis plantas de cannabis.

Em agosto, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico. Também na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do porte de maconha, enquanto o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto para abranger somente a cannabis.

O Supremo irá julgar a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, e prevê penas mais brandas. A lei atualmente prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal, sem prever pena de prisão.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. O julgamento certamente irá gerar debates intensos e opiniões divergentes, uma vez que a descriminalização do porte de drogas é um tema controverso e de grande importância social.

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