A ação penal que resultou nas condenações entrou na lista de julgamentos na última terça-feira, logo após o encerramento do prazo para a apresentação dos recursos. Notavelmente, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da tentativa de golpe, optou por não recorrer da condenação. Sua decisão está relacionada aos benefícios concedidos pela delação premiada, o que lhe resultou em uma pena consideravelmente mais leve: apenas dois anos, que não implicam em prisão em regime fechado.
No recurso protocolado por sua defesa, Bolsonaro argumenta que houve cerceamento do direito à defesa durante o julgamento. Um dos principais pontos levantados pela equipe de advogados, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, está relacionado ao tempo insuficiente disponível aos réus para analisar uma vasta quantidade de documentos apresentados pela Polícia Federal, totalizando mais de 70 terabytes de dados.
Outros réus também apresentaram recursos com fundamentações semelhantes. O general Walter Braga Netto, por exemplo, criticou a suposta parcialidade do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, ressaltando a falta de garantias de um julgamento justo.
De acordo com as normas processuais, não há possibilidade de recorrer ao plenário do STF após uma condenação decidida por uma das turmas do tribunal. Assim, os embargos de declaração apresentados, que buscam esclarecer ambiguidades ou contradições na decisão, serão o último recurso disponível antes do trânsito em julgado da ação penal e do início do cumprimento da pena.
É importante destacar que, após a análise dos embargos, Moraes poderá decidir sobre o cumprimento da pena. Dada a gravidade da condenação, a legislação determina que o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado, embora haja exceções que permitem a prisão domiciliar, principalmente em casos em que o condenado possui condições de saúde especiais.
Além disso, por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito a uma cela especial, que pode ser em uma instalação da Polícia Federal ou uma instalação militar, considerando seu status como membro reformado do Exército.
Por fim, a defesa de Bolsonaro destaca o voto do ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição de todos os réus durante o julgamento original. Fux argumentou que o ex-presidente não poderia ser responsabilizado por meramente “cogitar” a prática de um crime. No entanto, sua participação no julgamento do recurso permanece incerta, uma vez que ele pediu transferência para a Segunda Turma do STF. A situação ainda deve ser resolvida pelo presidente do tribunal, o ministro Edson Fachin.
