Dois casos específicos estão em pauta no julgamento. O primeiro envolve uma mulher que se recusou a autorizar a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, levando o hospital a não realizar o procedimento. O segundo caso trata de um homem também pertencente ao grupo religioso que solicitou que o SUS arcasse com os custos de uma cirurgia ortopédica que não envolvesse transfusão, além do custeio do tratamento.
Até o momento, o placar da votação está favorável à tese defendida pelos religiosos, com 5 votos a favor e ainda faltam 6 votos a serem proferidos. O ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, argumentou que o direito de recusa à transfusão e ao tratamento alternativo no SUS está amparado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Outro ministro, Flávio Dino, ressaltou a importância da laicidade do Estado e defendeu que a liberdade religiosa deve ser protegida. Ele salientou que a laicidade não implica estar contra Deus, mas sim em garantir a liberdade religiosa e impedir imposições teocráticas. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também acompanharam o voto de Barroso.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (25), alimentando a expectativa de uma decisão que poderá impactar não apenas as testemunhas de Jeová, mas também trazer reflexões sobre a garantia dos direitos individuais, a laicidade do Estado e a liberdade religiosa no Brasil.