JUSTIÇA – [STF julga inconstitucional tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas em votação de 9 a 2.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A decisão histórica foi tomada ontem (21) após 11 sessões dedicadas ao caso.

A tese do marco temporal era defendida por proprietários de terras, e sustentava que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Com essa decisão do STF, essa tese não terá mais validade.

A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, proferiu o último voto da sessão e afirmou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural. Portanto, não há a necessidade de estabelecer um marco temporal para a demarcação dessas terras.

O resultado do julgamento contou com a maioria dos ministros a favor da inconstitucionalidade da tese do marco temporal. Além de Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes se posicionaram contra a tese. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor do marco temporal.

Na próxima sessão de julgamentos, que ocorrerá na quarta-feira (27), os ministros irão discutir outras questões relacionadas ao tema. Entre elas está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé, ou seja, sem saber que as áreas deveriam ser consideradas como terras indígenas.

O caso que motivou essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A posse de parte dessa terra é questionada pela procuradoria do estado.

Com essa decisão do STF, espera-se que haja avanços e maior garantia dos direitos dos povos indígenas em relação às suas terras tradicionalmente ocupadas, respeitando sua cultura e patrimônio.

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