JUSTIÇA – STF julga constitucionalidade do divórcio direto e discute extinção da separação judicial

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da constitucionalidade da emenda constitucional que instituiu o divórcio direto. Com essa medida, foi estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido mediante solicitação de divórcio, dispensando a necessidade de separação judicial prévia.

O caso foi levado ao STF por meio de um recurso interposto por um cônjuge que contesta o mecanismo do divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes dessa emenda, o divórcio só era permitido após a separação judicial por um ano ou comprovando o fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

Até o momento, quatro ministros apresentaram seus posicionamentos a favor do divórcio direto. Contudo, há divergências em relação à extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi abolida do ordenamento jurídico e não é mais um requisito necessário para o divórcio direto. O ministro Cristiano Zanin seguiu o mesmo entendimento.

O relator afirmou que casar é um direito e não uma obrigação, incluindo também a liberdade de permanecer casado ou não.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram a favor da validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial ainda está em vigor.

O julgamento será retomado no dia 8 de novembro, onde serão apresentados os votos dos demais ministros do STF.

Caso o Supremo decida pela constitucionalidade da emenda, o processo de divórcio direto se tornará ainda mais acessível, facilitando a dissolução do casamento civil. Porém, se a separação judicial for considerada necessária, os casais deverão cumprir esse requisito antes de solicitar o divórcio.

Essa decisão do STF terá grande impacto na vida de muitos casais brasileiros, fornecendo um maior grau de liberdade no que se refere à decisão de permanecer ou desfazer um casamento civil. Afinal, como ressaltado pelo relator, casar é um direito e cabe a cada pessoa decidir se deseja ou não continuar casada.

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