O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e rejeitou o recurso, argumentando que não é necessário apresentar um motivo para a dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista. Moraes destacou que essas empresas concorrem com o setor privado, que não é obrigado a demitir com justa causa, e que a dispensa sem justa causa não é considerada arbitrária, mas sim de natureza gerencial.
Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte. O advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques, enfatizou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal. Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, argumentou que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e deverá ter continuidade na sessão desta quinta-feira (8), quando o próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin. A decisão do STF sobre a constitucionalidade da demissão imotivada de funcionários públicos terá repercussão geral e deverá ser seguida por todos os magistrados do país.
Em meio a argumentos que envolvem a competição com o setor privado e os princípios constitucionais, a decisão do STF terá impacto direto na forma como as estatais e empresas de economia mista lidam com a dispensa de funcionários concursados. A expectativa é de que o julgamento traga esclarecimentos importantes sobre a interpretação da constitucionalidade nesses casos e defina importantes precedentes para o futuro.