A ação em questão foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra partes da Lei 14.454/2022, que estabeleceu que as operadoras devem custear tratamentos e exames fora do rol da ANS. Tal legislação surgiu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2022, que determinou que os planos não são obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da ANS.
Com a entrada em vigor da nova lei, o rol de procedimentos passou de taxativo para exemplificativo, e definiu-se que o rol é uma referência básica para planos contratados a partir de 1999. Procedimentos autorizados por profissionais de saúde devem ser cobertos pelos planos, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento ou recomendação da Conitec.
Durante as sustentações, a defesa da Unidas argumentou que os planos buscam equilíbrio econômico e alertaram sobre os impactos financeiros no sistema de saúde caso a lei seja mantida. Por outro lado, o Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência defendeu a manutenção da legislação, acusando as operadoras de saúde de utilizarem discursos alarmistas para evitar garantir o acesso à saúde.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a complexidade da questão em debate e ressaltou a importância de ouvir todos os argumentos antes de marcar a sessão de julgamento. A decisão final do Supremo Tribunal Federal terá impacto direto na cobertura de procedimentos pelos planos de saúde e no acesso à saúde pela população brasileira.