Em 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, já havia suspendido, de forma liminar, partes da Lei 12.734/2012, em resposta a uma ação protocolada pelo estado do Rio de Janeiro. O estado alegava que a legislação violava princípios constitucionais, comprometendo receitas e contratos já firmados, o que poderia gerar um prejuízo imediato de R$ 1,6 bilhão, além de perdas acumuladas que poderiam ultrapassar R$ 27 bilhões até 2020.
Na sessão de abertura do julgamento, a ministra destacou a complexidade do assunto, que envolve interesses financeiros de diversas unidades federativas. Cármen Lúcia explicou que, embora tenha liberado o caso para julgamento em 2014, houve múltiplos pedidos de governadores para tentativas de acordos que acabaram dificultando a definição de uma data para a decisão final.
Durante o julgamento, os ministros ouviram as sustentações orais dos procuradores dos estados envolvidos. Um dos pontos centrais levantados foi a necessidade de uma revisão do atual modelo de distribuição, que, segundo o decano Gilmar Mendes, está repleto de distorções. Mendess destacou que, atualmente, alguns municípios recebem valores inferiores ao que deveriam, criando um cenário de inequidade.
Ele enfatizou a importância de que a decisão do STF sirva como um marco para a reavaliação do sistema de royalties, que, segundo ele, resultou em um estado de desordem e interferências judiciais confusas. A análise da Corte deve determinar se manterá a suspensão da Lei dos Royalties ou se validará as regras de distribuição em questão. O julgamento continuará na próxima quinta-feira (7), quando os ministros apresentarão seus votos.





