JUSTIÇA – STF impõe prazo de 60 dias para big techs adaptarem-se a novas regras de responsabilidade sobre conteúdo ilegal nas plataformas digitais.

Na última quinta-feira, 11 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas de tecnologia, as chamadas “big techs”, adotem medidas que visam aumentar a responsabilidade civil por conteúdos que violem a legislação. Essa decisão se deu no contexto de um julgamento que buscava esclarecer aspectos de uma deliberação anterior, ocorrida em junho do ano passado, quando o STF decidiu que essas plataformas devem responder civilmente por postagens ilegais feitas por seus usuários.

Dentre as obrigações impostas, as plataformas deverão criar sistemas para proibir o acesso de usuários a conteúdos que envolvam exploração sexual, violência física e qualquer tipo de incentivo que possa acarretar danos à saúde mental ou física de crianças e adolescentes. Além disso, as empresas terão que designar um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.

Outro aspecto relevante da decisão foi a definição de um marco temporal para a implementação das novas regras de responsabilização, que terá validade a partir do dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento. A formulação final da tese sobre a responsabilização será votada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira, 17 de outubro, e esta redação terá um papel crucial na resolução de ações judiciais que envolvem a remoção de conteúdo realizado nas redes sociais.

Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, expôs seu entendimento em relação à necessidade de responsabilização das plataformas, uma visão compartilhada, embora com ressalvas, por outros ministros do STF. O ministro Alexandre de Moraes destacou que as plataformas não podem ser consideradas neutras, alertando para a necessidade de uma supervisão mais rigorosa em relação ao conteúdo divulgado. Por outro lado, o ministro André Mendonça expressou preocupações sobre como essas regras poderiam impactar a liberdade de expressão, sugirindo que a implementação das restrições poderia gerar um efeito inibidor nas manifestações sociais.

A ação do STF responde a um contexto mais amplo de debates sobre a internet e suas regulamentações no Brasil. Em junho do ano passado, a Corte também havia declarado a inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas em determinados contextos, estabelecendo que elas só seriam responsabilizadas após ordem judicial. A nova decisão, porém, redefine essa dinâmica, impondo que as big techs removam conteúdos ilegais imediatamente após notificação extrajudicial e que enfrentem consequências severas em caso de descumprimento, afirmando a necessidade de proteger direitos fundamentais e a democracia no ambiente digital.

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