JUSTIÇA – [STF garante licença maternidade e estabilidade para gestantes em cargos comissionados ou temporários



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

A decisão foi tomada a partir de um recurso feito por uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. O Supremo acolheu o recurso e estabeleceu uma tese de julgamento que deve ser seguida em todos os casos similares.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que o tema vai além de uma questão trabalhista, envolvendo a proteção à gestante e a proteção especial às crianças previstas na Constituição. Segundo Fux, o direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento dos recém-nascidos.

A tese estabelecida pelo STF determina que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias em geral, podendo ser estendida para 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, começa a partir da descoberta da gestação e dura cinco meses após o parto.

Essa decisão do STF representa um avanço para os direitos das trabalhadoras grávidas que ocupam cargos comissionados ou temporários. Agora, elas terão a garantia de receber a licença maternidade e também de manter a estabilidade no emprego durante o período de gravidez. Essa medida é fundamental para proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento dos recém-nascidos e para a proteção da saúde e bem-estar das mães. Além disso, essa tese estabelecida pelo STF servirá como parâmetro para outros casos semelhantes, garantindo uma maior segurança jurídica para as gestantes em situações similares.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo