A decisão foi tomada a partir de um recurso feito por uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. O Supremo acolheu o recurso e estabeleceu uma tese de julgamento que deve ser seguida em todos os casos similares.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que o tema vai além de uma questão trabalhista, envolvendo a proteção à gestante e a proteção especial às crianças previstas na Constituição. Segundo Fux, o direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento dos recém-nascidos.
A tese estabelecida pelo STF determina que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias em geral, podendo ser estendida para 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, começa a partir da descoberta da gestação e dura cinco meses após o parto.
Essa decisão do STF representa um avanço para os direitos das trabalhadoras grávidas que ocupam cargos comissionados ou temporários. Agora, elas terão a garantia de receber a licença maternidade e também de manter a estabilidade no emprego durante o período de gravidez. Essa medida é fundamental para proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento dos recém-nascidos e para a proteção da saúde e bem-estar das mães. Além disso, essa tese estabelecida pelo STF servirá como parâmetro para outros casos semelhantes, garantindo uma maior segurança jurídica para as gestantes em situações similares.