A decisão do STF corrobora que, diante da violação dos direitos dessas mulheres, a Justiça deve assegurar a elas a continuidade do vínculo empregatício por até seis meses. Este período é considerado essencial para que possam se recuperar dos traumas e situações adversas ocasionadas por seus agressores.
Para as mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, a Corte determinou que os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Após esse período, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios. Essa abordagem visa garantir uma transição mais tranquila para as vítimas enquanto elas enfrentam a repercussão da violência sofrida.
Além disso, em casos onde a mulher não possui vínculos empregatícios, mas contribui para o INSS, o pagamento do benefício deve ser integralmente realizado pelo órgão. Para aquelas que não são seguradas, deverá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovado que não possuem meios de sustento. Essa determinação busca assegurar que as mulheres vulneráveis possam ter acesso ao apoio necessário durante momentos críticos em suas vidas.
O requisição do benefício, conforme previsto, deverá ser solicitada pelo juiz criminal que está responsável pela análise das medidas protetivas, já delineadas na Lei Maria da Penha. Esta mudança legislativa foi considerada um avanço significativo, uma vez que propõe agilidade e eficácia no reconhecimento dos direitos das mulheres.
Além disso, o STF estabeleceu a competência da Justiça Federal para processar ações que visem à reparação dos gastos do INSS na concessão desses benefícios, permitindo que os agressores sejam responsabilizados financeiramente. Essa medida não só reforça a proteção às vítimas, mas também busca desestimular futuras agressões ao criar uma consequência legal para quem pratica esse tipo de violência.









