Segundo o MPF, a permissão dos símbolos feria os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado. No entanto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os símbolos religiosos são parte da cultura do país, presentes em feriados, nomes de cidades e estados.
Zanin argumentou que a presença dos símbolos religiosos nas repartições públicas, desde que tenha o objetivo de expressar a tradição cultural da sociedade brasileira, não fere os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. Seu voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O julgamento virtual terá seu desfecho nesta terça-feira (26), quando os demais ministros do STF poderão apresentar seus votos. A decisão da maioria da Corte reflete a interpretação de que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos é uma manifestação cultural e não uma violação dos princípios constitucionais.