JUSTIÇA – STF estende proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans em decisão unânime no plenário virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada no plenário virtual da corte na última sexta-feira (21) à noite, após uma semana de julgamento da ação.

O caso foi iniciado em 14 de março e teve seu desfecho ontem. Os ministros atenderam a ação proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou que o Congresso Nacional omitiu-se ao não legislar sobre o assunto. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a falta de uma norma que amplie a proteção da Lei Maria da Penha pode gerar uma lacuna na punição contra a violência doméstica.

De acordo com Moraes, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres da violência doméstica, considerando a subordinação cultural delas na sociedade. No entanto, o ministro destacou que é possível estender a aplicação da norma aos casais homoafetivos masculinos, desde que haja fatores contextuais que coloquem o homem vítima da violência em uma posição de subalternidade dentro da relação.

Além disso, Moraes argumentou que a identidade de gênero é um aspecto da personalidade amparado pela dignidade da pessoa humana, o que justifica a extensão da proteção da Lei Maria da Penha. Sobre as mulheres transexuais e travestis, o ministro destacou que a expressão “mulher” na lei abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabelece medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, medidas protetivas de urgência e garantia de assistência às vítimas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2022, os crimes mais frequentes contra travestis e gays foram homicídio, lesão corporal e injúria, enquanto mulheres trans foram mais vitimizadas por crimes de ameaça.

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