Segundo a maioria dos ministros que já proferiu seu voto, o porte de maconha continuará sendo considerado ilícito, porém as punições aplicadas aos usuários seriam de natureza administrativa, e não criminal. Isso significaria a eliminação da possibilidade de registro de reincidência penal e da prestação de serviços comunitários como forma de punição.
Outro ponto discutido nesta sessão é a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, e não tráfico de drogas. A faixa estabelecida deve ficar entre 25 e 60 gramas, ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
O julgamento em questão avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define as punições para usuários de drogas. Atualmente, a legislação prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Apesar da exclusão da pena de prisão, a criminalização dos usuários ainda persiste, levando muitos deles a enfrentar inquéritos policiais e processos judiciais. Esta decisão do STF pode representar uma mudança significativa na abordagem do sistema judiciário em relação ao uso de drogas. A sociedade aguarda ansiosa pelo desfecho deste julgamento histórico.