A partir do dia 20 de dezembro, o STF iniciará seu recesso anual, voltando com suas atividades em fevereiro do próximo ano. Não era surpresa que a votação não aconteceria imediatamente, uma prática que vem sendo adotada sob a presidência do ex-ministro Luís Roberto Barroso. Esse método permite que os ministros analisem as argumentações apresentadas pelas partes antes de proferirem seus votos em sessões futuras, proporcionando um tempo adicional para reflexão em casos de relevância nacional.
Historicamente, a discussão em torno do marco temporal ganhou novos contornos quando, em 2023, o STF o declarou inconstitucional. No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes da Lei 14.701/2023, que havia sido aprovada pelo Congresso e que tentava validar o marco. Entretanto, o veto do presidente foi derrubado pelos parlamentares, reafirmando a interpretação de que somente os indígenas que estavam em posse de suas terras até 5 de outubro de 1988 – ou que estavam em litígio nesta data – têm direito a reivindicações sobre essas áreas.
Após a reviravolta política e jurídica, partidos como PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para garantir a validade da lei que reconhece a tese do marco temporal. Em resposta, entidades representativas dos povos indígenas e partidos alinhados ao governo contestaram novamente a constitucionalidade desta tese, que continua a gerar divisões entre os setores da sociedade.
Durante a sessão de sustentações, o STF ouviu representantes dos partidos que defendem o marco, além de entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o PSOL, que argumentam contra a restrição. A advogada Paloma Gomes, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), enfatizou a violência sistêmica que as comunidades indígenas enfrentam, citando a trágica estatística de 211 indígenas assassinados em 2024. Ela descreveu a Lei 14.701 como um artifício que perpetua práticas colonialistas contra a posse indígena.
Por sua vez, Gabriel de Carvalho Sampaio, advogado da Conectas Direitos Humanos, destacou que a discussão sobre o marco temporal não incorpora um diálogo adequado com os povos indígenas, tratando-os como “sujeitos ocultos”. Ele propôs que, se o desejo é estabelecer um diálogo verdadeiro, a cultura e a voz dessas comunidades devem ser respeitadas na construção de qualquer legislação pertinente.
O debate prossegue no Supremo, enquanto o país aguarda ansiosamente uma decisão que poderá transformar a relação entre o Estado e os povos indígenas no Brasil.
