JUSTIÇA – STF derruba revisão da vida toda de aposentadorias do INSS em reviravolta durante julgamento de ações de inconstitucionalidade



Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu ao derrubar o entendimento anterior da própria Corte que autorizava a revisão da vida toda de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta aconteceu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de 1991.

Com uma votação apertada de 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo do benefício. Essa mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram as ações de inconstitucionalidade em questão, e não o recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.

Em 2022, uma composição plenária diferente do STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que os aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida. Os beneficiários poderiam optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, tendo a liberdade de avaliar se a revisão da vida toda seria vantajosa ou não.

Essa decisão do STF também esclareceu que a regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999, a qual excluía contribuições anteriores a julho de 1994, poderia ser afastada caso fosse desfavorável ao segurado. Os aposentados que pleiteavam a consideração das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 viram suas expectativas frustradas, uma vez que a Corte decidiu em sentido contrário.

O desfecho desse julgamento trouxe impactos significativos para os aposentados que buscavam a revisão de seus benefícios, alterando as perspectivas e direitos até então estabelecidos. A decisão do STF reflete a complexidade do tema previdenciário e a necessidade de ponderação entre os interesses dos segurados e a sustentabilidade do sistema de previdência social.

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