O processo foi impulsionado por uma série de ações judiciais movidas por partidos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores das ações contestaram a Lei 19.722, sancionada pelo governador Jorginho Melo, que limitava a reserva de vagas nas universidades apenas a pessoas com deficiência, alunos provenientes de escolas públicas ou mediante critérios de natureza econômica. Essas restrições foram consideradas inconstitucionais pelo STF.
O julgamento teve início na sexta-feira anterior, no dia 10, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou os argumentos que fundamentam a defesa das ações afirmativas. Mendes reafirmou que a Corte já havia consolidado, em decisões anteriores, a constitucionalidade das políticas que promovem a inclusão de grupos historicamente marginalizados, enfatizando a importância de critérios étnico-raciais nesse contexto. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou o relator.
A voz de Mendes foi respaldada por outros membros da Corte, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os votos finais foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, solidificando ainda mais a posição da Corte em prol da diversidade e inclusão.
Os dados do Censo da Educação Superior revelam que cerca de 49% dos estudantes que ingressaram por meio de cotas em universidades federais conseguiram concluir suas graduações, um indicador do impacto positivo que políticas de ação afirmativa podem ter na promoção da igualdade de oportunidades no ensino superior. Assim, a decisão do STF não apenas reitera a importância das cotas raciais, mas também reafirma o compromisso do sistema judicial brasileiro com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
