O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 8.311/2020, do estado de Alagoas, que proibia a apreensão ou retenção de veículos cujo condutor não comprovasse o pagamento do IPVA, do seguro DPVAT e do licenciamento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de maio, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que argumentou que a legislação estadual tratava de tema cuja competência é exclusiva da União. Segundo ele, a norma alagoana interferia na regulamentação do trânsito e transporte, áreas já disciplinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
“O não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular”, afirmou o relator em seu voto. Ele destacou ainda que já existem normas de alcance nacional que definem as hipóteses legais para apreensão, retenção e remoção de veículos inadimplentes.
Com a decisão do STF, a lei estadual deixa de ter validade, reforçando o entendimento de que apenas a legislação federal pode estabelecer medidas administrativas relacionadas à inadimplência de tributos veiculares.