A liminar de Barroso, que agora está sob análise do plenário em uma sessão virtual extraordinária, também estabelecia que os órgãos públicos de saúde não poderiam impor barreiras não previstas em lei para a realização do aborto legal. Historicamente, essas barreiras incluem restrições relacionadas à idade gestacional e exigências de registro de ocorrências policiais, complicando o acesso das mulheres a esses serviços.
A divergência em relação à decisão de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, um posicionamento que foi seguido por outros ministros, entre eles Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O STF explicou que a liminar original havia sido concedida em resposta a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): a primeira, apresentada por entidades da sociedade civil como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, denunciava a violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública, decorrente das barreiras ao aborto legal. A segunda, oriunda de associações de enfermagem e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), tinha como demanda a inclusão de enfermeiros e outros profissionais de saúde no procedimento.
Na decisão de Barroso, ficou estipulado que qualquer processo administrativo ou penal contra enfermeiros que auxiliem na interrupção da gravidez nas condições previstas em lei deveria ser suspenso. O desfecho dessa questão trará repercussões significativas não apenas para o campo jurídico e médico, mas também para os direitos das mulheres e o acesso a cuidados de saúde integral no Brasil.