JUSTIÇA – STF Define Novas Regras para Responsabilização das Big Techs por Conteúdos Ilegais e Estabelece Prazo para Cumprimento das Medidas.

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) culminou o julgamento referente à responsabilidade civil das chamadas “big techs” por conteúdos ilegais postados em suas plataformas. Essa decisão é de grande importância, pois estabelece diretrizes claras que deverão ser seguidas por todo o Judiciário brasileiro.

A nova tese, aprovada pelo tribunal, afirma que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por conteúdos gerados por seus usuários, especialmente em casos de crimes ou atos ilícitos. Essa posição foi confirmada a partir de uma decisão anterior, tomada em junho do ano passado, em que o STF havia já determinado que as plataformas têm a obrigação de atentar para os conteúdos que circulam em suas redes.

A decisão especifica que, de acordo com o artigo 21 do Marco Civil da Internet, os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados de forma solidária pelos danos provocados por terceiros. Isso quer dizer que, se um usuário publicar um conteúdo ilegal, a plataforma pode ser acionada judicialmente caso não tenha demonstrado um nível razoável de dúvida acerca da legalidade desse conteúdo.

Além disso, o STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que essas empresas implementem as medidas exigidas para aumentar sua responsabilidade civil. Entre as obrigações impostas estão a remoção imediata de conteúdos prejudiciais, como aqueles que envolvam exploração sexual, incitação à violência ou comportamentos que possam causar dano à saúde de crianças e adolescentes. Também é requerido que as plataformas nomeiem um representante legal no Brasil para receber intimações do Judiciário.

Outra questão relevante é que, em junho do ano passado, o STF determinou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. A norma anterior protegia as plataformas de responsabilidade civil, exceto quando fosse emitida uma ordem judicial. Com a nova decisão, fica claro que esse artigo não protege os direitos fundamentais e a democracia, sendo as plataformas passíveis de responsabilização civil mesmo antes de novas legislações sobre o tema.

Os tipos de conteúdo que as plataformas devem remover, uma vez notificados extrajudicialmente, incluem atos antidemocráticos, mensagens incitadoras de discriminação, discursos de ódio, pornografia infantil, e outros tipos de crime. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros, apontando uma nova era na regulação das redes sociais e sua atuação no espaço digital.

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